Decreto nº 58.573/2025
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Erechim/RS.
DECRETO Nº 58.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Erechim/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 779/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Leopoldo Reichmann, no Município de Erechim/RS, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.434 , de 21 de junho de 1961, em virtude de ter cessado suas atividades em 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 30/12/2025