Decreto nº 58.572/2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda.
DECRETO Nº 58.572, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Parobé/RS, outorgada à empresa Agência de Viagens e Turismo Parobé Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/011/10, proveniente da Concorrência Pública nº 144/DEPAD/2008, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 30/12/2025