Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.571/2025

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 58.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 30/12/25)

Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No Anexo ao Decreto nº 58.521 , de 16 de dezembro de 2025, que modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2026, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º. da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 /85:

I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto nº 58.521 /25;

II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.