Decreto nº 58.569/2025
Altera o Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
DECRETO Nº 58.569, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 40.916 , de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 40.916 , de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) dois membros do setor resíduos sólidos;
d) um membro do setor drenagem;
e) três membros do setor geração de energia;
f) três membros do setor produção rural;
g) um membro do setor indústria;
h) um membro do setor lazer e turismo; e
i) um membro do setor pesca.
II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) dois membros do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) três membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;
e) três membros do setor organizações ambientalistas;
f) um membro do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação; e
i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.357 , de 9 de julho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.
DOE de 30/12/2025