Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.569/2025

Altera o Decreto nº 40.916, de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.

DECRETO Nº 58.569, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 40.916 , de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 40.916 , de 30 de julho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Ijuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário;

c) dois membros do setor resíduos sólidos;

d) um membro do setor drenagem;

e) três membros do setor geração de energia;

f) três membros do setor produção rural;

g) um membro do setor indústria;

h) um membro do setor lazer e turismo; e

i) um membro do setor pesca.

II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:

a) dois membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) dois membros do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) três membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;

e) três membros do setor organizações ambientalistas;

f) um membro do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação; e

i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.

III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.357 , de 9 de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

DOE de 30/12/2025