Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.563/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.563, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 30/12/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 184/25, de 18 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 33/25, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6690 - No Livro I, art. 9º., CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .

..

CCXLIII - ...

..

NOTA 02 - A partir de 1ª de maio de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI EM PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.