Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.558/2025

Reconhece a viabilidade técnica do Sistema Automático de Livre Passagem de que trata o Decreto nº 57.149, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 58.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece a viabilidade técnica do Sistema Automático de Livre Passagem de que trata o Decreto nº 57.149 , de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a viabilidade técnica do Sistema Automático de Livre Passagem nas rodovias estaduais concedidas, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.149 , de 18 de agosto de 2023.

Art. 2º As concessionárias de rodovias estaduais que implementem sistemas automáticos de livre passagem ou sistemas "free flow" deverão dar ampla publicidade sobre o respectivo sistema para fins informativos aos usuários, bem como assegurar a ampla e adequada sinalização das rodovias quanto aos pórticos de cobrança instalados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 29/12/2025