Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.553/2025

Altera o Decreto nº 57.519, de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048, de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

DECRETO Nº 58.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.519 , de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048 , de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do

§ 5º do art. 18 do Decreto nº 57.519 , de 25 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 16.048 , de 30 de novembro de 2023, que institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - Alfabetiza Tchê, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18. ...

..

§ 5º.

II - evolução do desempenho educacional na escola, mensurada pela diferença de desempenho do período corrente em relação à média dos três anos anteriores:

a) para o primeiro e o segundo ano de vigência do IQAe não haverá comparação; e

b) para o terceiro ano de vigência do IQAe a comparação será com a média dos dois anos imediatamente anteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 29/12/2025