Decreto nº 58.550/2025
Altera o Decreto nº 57.641, de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define valores referidos nos incisos II e III do art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
DECRETO Nº 58.550, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 57.641 , de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define valores referidos nos incisos II e III do art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088 , de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 57.641 , de 29 de maio de 2024, que regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do art. 15 e define os valores referidos nos incisos II e III do art. 14 e no art. 17 da Lei nº 16.088 , de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais, conforme segue:
I - fica alterado o item `f` do inciso IV do Anexo I, com a seguinte redação:
ANEXO I
(...)
IV - PARCELA EVENTUAL:
f) Apoio à Manutenção e à Infraestrutura Escolar:
A unidade escolar receberá repasse financeiro, com o objetivo de revitalizar e qualificar a infraestrutura das escolas da rede pública estadual de ensino. A Secretaria da Educação publicará, mensalmente, a classificação das unidades escolares nos níveis descritos na tabela abaixo. Níveis Valor Critério
Nível 1 R$ 20.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em turno integral) Valor máximo atingível: R$ 50.000,00 Escolas com até 100 matrículas
Nível 2 R$ 50.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em turno integral) Valor máximo atingível: R$ 100.000,00 Escolas entre 101 e 599 matrículas
Nível 3 R$ 100.000,00 + (R$ 300,00 x Número de Matrículas em turno integral) Valor máximo atingível: R$ 150.000,00 Escolas a partir de 600 matrículas
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
3º Edição do DOE de 26/12/2025