Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.526/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 19/12/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 23,

§ 12, "d", da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6674 - No Livro I, art. 57,

§ 6º, nota, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

Art. 57. ...

..

§ 6º ...

NOTA - ...

..

d) por estabelecimento que tenha recebido saldo credor nos termos do art. 59, II, "ae".

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.