Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.525/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 19/12/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 143/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 07/02 e 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6672 - No Apêndice XXIII:

a) é dada nova redação ao item 74, no fármaco "Sulfato de Morfina Pentaidratada", conforme segue: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

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74 ... ... ... ...

Sulfato de Morfina Pentaidratada 3003.49.90/ 3004.49.90 Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 3004.49.90

Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml

Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido

Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula

Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula

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b)

é dada nova redação ao item 267, conforme segue: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

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267 Aflibercepte 3002.13.00 40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU 3002.15.90

114,3 mg/ml - Sol inj ivit ct 1 fa vd trans x 0,263 ml + AGU

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c)

fica acrescentado o item 278 com a seguinte redação: Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos

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278 Alfaeptacogue ativado (fator recombinante de coagulação VII ativado - rFVIIa) 3002.12.39 1 mg (50.000 UI) - pó para solução injetável 3002.15.90

2 mg (100.000 UI) - pó para solução injetável

5 mg (250.000 UI) - pó para solução injetável

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alíneas "b" e "c" da alteração nº 6672, a partir de 1º de janeiro de 2027.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.