Decreto nº 58.524/2025
Abre crédito no Orçamento do Estado.
DECRETO Nº 58.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Abre crédito no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 16.159 , de 22 de julho de 2024, e Lei nº 16.234 , de 16 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 512.850,00 (quinhentos e doze mil, oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO - SUPERINTENDENCIA DOS SERVICOS PENITENCIARIOS - SUSEPE
0602.06042108703849 INCLUSÃO SOCIAL E REINTEGRAÇÃO DO EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO
512.850,00 TOTAL:
512.850,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto: I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MJSP-SEAPEN 905118 - Recurso 2841 - 400 512.850,00
TOTAL: 512.850,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
2º Edição do DOE de 18/12/2025