Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.512/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 16/12/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no item XCVI da

Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º. da Lei nº 16.357 , de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6666 - No Apêndice II,

Seção I, o item XCVI passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO

... ...

XCVI Saídas de calcário classificado nos códigos 2517.1000 e 2517.4900 e na posição 2518 da NBM/SH-NCM e de cal classificada no código 2522.1000 da NBM/SH-NCM, destinados a usina termelétrica.

... ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.