Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.510/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.(DOE 16/12/25)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina, constante no Regulamento do ICMS desse Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 260, II, reinstituído pela Lei nº 17.763 , de 12 de agosto de 2019, art. 1º., II, e Anexo II, art. 2º., II, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6664 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 32. ...

..

CCXXV - a partir de 1º de janeiro de 2026, aos estabelecimentos industriais, nas saídas tributadas de veículos classificados na posição 8702 e no código 8704.60.00 da NBM/SH-NCM:

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.