Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.502/2025

Altera o Decreto nº 52.090, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014.

DECRETO Nº 58.502, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 52.090 , de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º. do Decreto nº 52.090 , de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014, como segue:

Art. 6º A partir do exercício de 2025, serão baixados mensalmente os valores inscritos em Restos a Pagar processados, bem como as retenções não pagas, cuja inscrição tenha ocorrido há mais de cinco anos, contados da data da liquidação da despesa ou da retenção.

Parágrafo único. O passivo baixado na forma do "caput" que venha a ser novamente reconhecido deverá ser empenhado à conta da Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro em que se verificar o reconhecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/12/2025