Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.501/2025

Altera o Decretos nº 41.015, de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre os prazos para o encerramento das atividades do exercício financeiro e a remessa das demonstrações contábeis à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com vista à Prestação de Contas Governamental.

DECRETO Nº 58.501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decretos nº 41.015 , de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre os prazos para o encerramento das atividades do exercício financeiro e a remessa das demonstrações contábeis à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com vista à Prestação de Contas Governamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º. do Decreto nº 41.015 , de 29 de agosto de 2001, que dispõe sobre os prazos para o encerramento das atividades do exercício financeiro e a remessa das demonstrações contábeis à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, com vista à Prestação de Contas Governamental, conforme segue:

Art. 5º O Contador e Auditor-Geral do Estado poderá, excepcionalmente, após requerimento justificado, ampliar os prazos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/12/2025