Decreto nº 58.498/2025
Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha.
DECRETO Nº 58.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , com fundamento na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 16.086 , de 10 de janeiro de 2024, na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, e na Deliberação nº 306/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha, pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 08/12/2025