Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.498/2025

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha.

DECRETO Nº 58.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , com fundamento na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 16.086 , de 10 de janeiro de 2024, na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, e na Deliberação nº 306/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual localizada no Município de Lagoa Vermelha, pertencente à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/12/2025