Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.495/2025

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Canguçu/RS.

DECRETO Nº 58.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino no Município de Canguçu/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 1.020/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pindó Ty, no Município de Canguçu, pertencente à 5ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/12/2025