Decreto nº 58.494/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
DECRETO Nº 58.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, frações do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração do bem imóvel rural de propriedade do Espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, registrado sob Matrícula nº 6.230, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, composta por 12,347046 ha, estando inserida em um imóvel maior de 115,1850 hectares, localizado no Município de São Gabriel, e não possui edificações, conforme descrição a seguir:
I - a fração se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.604.095,570 m E: 754.331,937 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 108º32`25" e 20,82 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.604.088,950 m E: 754.351,677 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matrícula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 140º15`51" e 88,98 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.604.020,525 m E: 754.408,557 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 156º45`24" e 57,89 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.603.967,337 m E: 754.431,401 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 176º28`40" e 129,37 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.603.838,207 m E: 754.439,349 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 80º16`37" e 36,06 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.603.844,297 m E: 754.474,894 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 102º17`13" e 107,16 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.603.821,493 m E: 754.579,601 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 145º10`25" e 216,80 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.603.643,527 m E: 754.703,412 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 164º21`40" e 90,08 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.603.556,785 m E: 754.727,694 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 202º22`55" e 175,87 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.603.394,161 m E: 754.660,725 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matrícula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 285º53`36" e 168,90 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.603.440,415 m E: 754.498,278 m, confrontando com desapropriação de prop.: Edwald Veeck e outros, parte 01, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28º35`25" e 102,66 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.603.530,556 m E: 754.547,404 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 354º08`05" e 58,04 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.603.588,292 m E: 754.541,473 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 338º28`35" e 53,11 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.603.637,698 m E: 754.521,988 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 291º52`18" e 75,66 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.603.665,885 m E: 754.451,770 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 227º41`31" e 134,53 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.603.575,328 m E: 754.352,277 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 265º07`43" e 106,25 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.603.566,305 m E: 754.246,407 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 28º10`38" e 176,05 m do lado esquerdo até o marco 18 de coordenada N: 6.603.721,491 m E: 754.329,538 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 52º31`06" e 71,13 m do lado esquerdo até o marco 19 de coordenada N: 6.603.764,772 m E: 754.385,980 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 1º19`02" e 82,31 m do lado esquerdo até o marco 20 de coordenada N: 6.603.847,058 m E: 754.387,872 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 322º23`19" e 82,58 m do lado esquerdo até o marco 21 de coordenada N: 6.603.912,477 m E: 754.337,472 m, confrontando com prop.: espólio de Eliseu Simão Nasr e outros, matricula 6.230, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 315º24`41" e 24,81 m do lado esquerdo até o marco 22 de coordenada N: 6.603.930,147 m E: 754.320,054 m, confrontando com Estrada Municipal Suspiro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 4º06`31" e 165,85 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.604.095,570 m E: 754.331,937 m, confrontando com Estrada Municipal Suspiro, fechando assim uma área de 123.470,46 m2 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 2.224,91 (dois mil, duzentos e vinte e quatro metros e noventa e um centímetros).
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º. deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3º A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza de Despesa: 4 5 90 93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 08/12/2025