Decreto nº 58.493/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
DECRETO Nº 58.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, fração do bem imóvel rural de propriedade de Vera Pires Porto Ribeiro, registrado sob a matrícula nº 4.334 do Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, composta por uma fração com área de 39,230200 ha, inserida em um imóvel maior de 230,6000 ha, não possuindo edificações, localizando-se no distrito de Ibaré, Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
I - a fração 1 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.594.495,685 m E: 755.515,806 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º25`21" e 156,53 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.594.339,204 m E: 755.511,920 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 125º04`46" e 113,72 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.594.273,846 m E: 755.604,986 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 168º02`30" e 112,62 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.594.163,674 m E: 755.628,320 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 228º06`16" e 164,76 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.594.053,653 m E: 755.505,681 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 224º52`22" e 92,39 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.593.988,182 m E: 755.440,500 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 151º26`34" e 41,26 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.593.951,942 m E: 755.460,224 m, confrontando com Vera Pires Porto Ribeiro e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 266º03`42" e 21,69 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.593.950,452 m E: 755.438,582 m, confrontando com Naira Melkis Pereira Caminha e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 271º03`25" e 582,06 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.593.961,189 m E: 754.856,620 m, confrontando com Naira Melkis Pereira Caminha e outro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 0º23`56" e 183,83 m ao fundo até o marco 10 de coordenada N: 6.594.145,014 m E: 754.857,899 m, confrontando com Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 0º23`56" e 421,02 m ao fundo até o marco 11 de coordenada N: 6.594.566,021 m E: 754.860,830 m, confrontando com Cleuza Terezinha Motta Pinheiro, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 96º07`46" e 658,74 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.594.495,685 m E: 755.515,806 m, confrontando com Tânia Pires Porto Teixeira e outro, fechando assim uma área de 392.302,00 m² (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e dois metros quadrados) e um perímetro de 2.548,62 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros).
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 2º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º. deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3º A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza De Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 08/12/2025