Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.491/2025

Altera o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, que institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

DECRETO Nº 58.491, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.060 , de 15 de junho de 2023, que institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XXI do art. 2º. do Decreto nº 57.060 , de 15 de junho de 2023, que institui as Regionais Integradas de Segurança Pública, no âmbito da Polícia Civil e da Brigada Militar e dispõe sobre as denominações e as circunscrições das Delegacias de Polícia Regionais no âmbito da Polícia Civil e dos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva no âmbito da Brigada Militar, conforme segue:

" Art. 2º .

..

XXI - 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior - 17ª DPRI, com sede em Guaíba, subordinada ao Departamento de Polícia do Interior - DPI: Municípios de Arroio Dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Charqueadas, Eldorado do Sul, General Câmara, Guaíba, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo e Sertão Santana;

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/11/2025