Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.488/2025

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canoas/RS.

DECRETO Nº 58.488, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Canoas/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 875/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Planalto Canoense em Escola Estadual de Ensino Médio Planalto Canoense, no Município de Canoas/RS, pertencente à 27ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.