Decreto nº 58.482/2025
Institui o Brasão de Armas da 4ª Companhia Independente da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 58.482, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Brasão de Armas da 4ª Companhia Independente da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: no formato ibérico, terciado, sendo seu contorno composto por duas cores: o preto na parte interna e o amarelo na parte externa; ao alto, sobre o escudo, em curva com contorno em amarelo e com fundo em preto o listel "FRONTEIRA" na cor amarela; abaixo, na parte superior interna do escudo, forma retangular com bordas na cor preta, fundo nas cores verde, vermelho e amarelo em diagonal simbolizando as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul, em prata a inscrição 4ª Cia Ind; no flanco - esquerdo, de fundo verde, uma cruz prata com moldura azul celeste e, no flanco oposto, em fundo vermelho, duas pistolas de "Clark"; o contra-chefe, em fundo na cor amarela, sobre a relva, um felino com as características de um jaguar em posição de alerta e, junto ao felino, ramos de arroz; na parte inferior do escudo, na borda preta, está escrito, em numeral romano, a data de "9 de junho de 2025", na cor prata, data do Decreto nº 58.209 , que constituiu a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar.
II - atributos brasonáveis:
a) o listel FRONTEIRA: alusivo à localização da sede da 4ª Cia Ind junto ao Município de Jaguarão, município fronteiriço Brasil/Uruguai, Brasil cidade de Jaguarão/RS e Uruguai, cidade do Rio Branco/Departamento de Cerro Largo - ROU;
b) as pistolas de "Clark": representação das Policias Militares;
c) o jaguar: felino originalmente encontrado na região, representação da altivez, da força e da renúncia na execução da atividade policial militar dos integrantes do OPM;
d) a cruz prata com moldura azulceleste: representação militar de unidade de fronteira; e
e) os ramos de arroz: representação da riqueza da orizicultura local.
III - metais e esmaltes:
a) prata: representa a pureza, a integridade e a firmeza;
b) ouro (amarelo ouro): representa a nobreza, a riqueza e o poder;
c) vermelho: representa a vitória e a audácia; e
d) preto: representa o rigor e a honestidade.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
DOE de 26/11/2025
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.