Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.473/2025

Altera o Decreto nº 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.

DECRETO Nº 58.473, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 57.973 , de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "e" e acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1º. do Decreto nº 57.973 , de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, conforme segue:

Art. 1º .

..

IV - ...

..

e) 21 de novembro - Dia posterior ao feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira); e

f) 24 e 31 de dezembro - Dias que antecedem Natal e Ano Novo (quarta-feira).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE

Governador do Estado.

DOE de 19/11/2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57973/2025 de 06/01/2025