Decreto nº 58.471/2025
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Lagoa Vermelha/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda.
DECRETO Nº 58.471, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria na localidade de Lagoa Vermelha/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o
§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Lagoa Vermelha/RS, outorgada à empresa Conexão Terminais Rodoviários Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/005/22, proveniente da Concorrência Pública nº 0011/CELIC/2022, e consequentemente extinta a referida concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 19/11/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.