Decreto nº 58.462/2025
Altera o Decreto nº 55.008, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 58.462, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 55.008 , de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 55.008 , de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º .
Parágrafo único. O PROA será gradualmente substituído, observando as etapas e o período de implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RS, ao final do qual não será mais utilizado para abertura e tramitação de processos, permanecendo como sistema legado de informações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 18/11/2025
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55008/2020 de //