Decreto nº 58.460/2025
Redistribui cargos nas classes da carreira do Magistério instituída pela Lei nº 6.672, de 23 de abril de 1974.
DECRETO Nº 58.460, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Redistribui cargos nas classes da carreira do Magistério instituída pela Lei nº 6.672 , de 23 de abril de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de Professor e de Especialista de Educação, do Quadro de Carreira do Magistério Público Estadual, criado pela Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, nas classes designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, conforme disposição que segue:
I - Professor:
Classe Situação em atual Situação resultante
A 52.270 35.000
B 18.063 30.000
C 14.197 25.000
D 8.130 5.000
E 3.054 1.500
F 1.286 500
TOTAL 97.000 97.000
II - Especialista de Educação - Orientador Educacional:
Classe Situação em atual Situação resultante
A 823 823
B 336 336
C 84 84
D 73 73
E 56 56
F 28 28
TOTAL 1.400 1.400
III - Especialista de Educação - Supervisor Escolar:
Classe Situação em atual Situação resultante
A 1.000 1.000
B 393 393
C 169 169
D 113 113
E 100 100
F 75 75
TOTAL 950 950
IV - Especialista de Educação - Inspetor de Ensino:
Classe Situação em atual Situação resultante
A 230 230
B 120 120
C 40 40
D 35 35
E 30 30
F 25 25
TOTAL 480 480
V - Especialista de Educação - Administrador Escolar:
Classe Situação em atual Situação resultante
A 1.551 1.551
B 435 435
C 195 195
D 159 159
E 99 99
F 61 61
TOTAL 2.500 2.500
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.859 , de 27 de janeiro de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/11/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974
Decreto nº 42859/2004 de 27/01/2004