Decreto nº 58.459/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
DECRETO Nº 58.459, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, fração do bem imóvel localizado no Município de Lavras do Sul, conforme descrição a seguir:
I - imóvel rural de titularidade de espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, registrado sob a Matrícula nº 2.437, no Registro de Imóveis da Comarca de Lavras do Sul/RS, a área é composta por uma fração com 2,877388 ha, sendo que a soma da fração totaliza 2,877388 hectares e está inserida em um imóvel maior de 60,2655 ha, não possuindo benfeitorias/edificações localizando-se no distrito de Ibaré, Município de Lavras do Sul, distante aproximadamente em 47 km do núcleo urbano de Lavras do Sul, e 50,80 Km do núcleo urbano de São Gabriel, apresentando uma distância aproximada de 367 km da capital Porto Alegre; a fração 1 se inicia no marco 1 na coordenada N: 6.599.362,007 m E: 752.919,425 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 323º45`19" e 53,27 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.599.404,973 m E: 752.887,928 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 18º30`55" e 60,71 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.599.462,536 m E: 752.907,205 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 357º22`15" e 119,24 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.599.581,648 m E: 752.901,735 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 33º47`16" e 140,39 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.599.698,323 m E: 752.979,806 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 344º02`33" e 117,27 m de frente até o marco 6 de coordenada N: 6.599.811,074 m E: 752.947,566 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 1º25`56" e 54,93 m de frente até o marco 7 de coordenada N: 6.599.865,988 m E: 752.948,939 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 257º06`27" e 112,66 m de frente até o marco 8 de coordenada N: 6.599.840,850 m E: 752.839,115 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 335º11`00" e 41,29 m de frente até o marco 9 de coordenada N: 6.599.878,323 m E: 752.821,787 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros OS, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 55º47`42" e 13,56 m de frente até o marco 10 de coordenada N: 6.599.885,945 m E: 752.833,001 m, confrontando com desapropriação de Cacildo José Carrion Gonzalez e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 107º28`43" e 59,90 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.599.867,952 m E: 752.890,140 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 85º33`52" e 74,84 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.599.873,740 m E: 752.964,755 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 168º55`38" e 85,41 m ao fundo até o marco 13 de coordenada N: 6.599.789,918 m E: 752.981,159 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 159º50`27" e 63,79 m ao fundo até o marco 14 de coordenada N: 6.599.730,033 m E: 753.003,144 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 202º18`49" e 136,12 m ao fundo até o marco 15 de coordenada N: 6.599.604,105 m E: 752.951,462 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 114º59`57" e 115,30 m ao fundo até o marco 16 de coordenada N: 6.599.555,377 m E: 753.055,963 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 208º36`04" e 91,54 m ao fundo até o marco 17 de coordenada N: 6.599.475,009 m E: 753.012,143 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 245º27`47" e 101,73 m ao fundo até o marco 18 de coordenada N: 6.599.432,761 m E: 752.919,597 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 170º33`14" e 66,82 m do lado direito até o marco 19 de coordenada N: 6.599.366,851 m E: 752.930,562 m, confrontando com espólio de Aura Cecilia Lock Veronese e outros, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 246º29`42" e 12,14 m do lado direito até o marco 1 de coordenada N: 6.599.362,007 m E: 752.919,425 m, confrontando com desapropriação de Município De Lavras do Sul, fechando assim uma área de 28.773,88 m2 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 1.520,91 (um mil, quinhentos e vinte metros e noventa e um centímetros).
Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000, todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º. deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.
Art. 3º A urgência da desapropriação prevista neste Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari, Natureza de Despesa: 459093, Indenizações Restituições, Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 17/11/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.