Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.448/2025

Altera o Decreto nº 55.425, de 4 de agosto de 2020, que institui o Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

DECRETO Nº 58.448, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 55.425 , de 4 de agosto de 2020, que institui o Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º. do Decreto nº 55.425 , de 4 de agosto de 2020, que institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado, como segue:

Art. 2º Nos documentos de caráter oficial, a denominação do Órgão de Polícia Militar - OPM referido no art. 1º. deste Decreto deverá ser acrescida do sobrenome do Patrono instituído por este Decreto, na seguinte forma: 25º BPM - "BATALHÃO SOLDADO ZEMOLIN".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 55425/2020 de 04/08/2020