Decreto nº 58.444/2025
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-refeição de que trata a Lei nº 16.041, de 24 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 58.444, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-refeição de que trata a Lei nº 16.041 , de 24 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O auxílio-refeição concedido aos servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão e aos temporários contratados sob o regime estatutário, em efetivo exercício nos órgãos da administração direta do Poder Executivo ou em suas autarquias, bem como aos militares estaduais ativos, inclusive os temporários, nos termos da Lei nº 16.041 , de 24 de novembro de 2023, fica reajustado:
I - para o valor de R$ 426,92 (quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos) mensais, a contar de 1º de outubro de 2025; e
II - para o valor de R$ 445,19 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos) mensais, a contar de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
4º Edição do DOE de 07/11/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.