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Decreto nº 58.443/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

DECRETO Nº 58.443, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, fração do bem imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, para implantação do empreendimento da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de implantação da Barragem Jaguari, situada na divisa entre os Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, a fração de bem imóvel rural de propriedade de Namiriane Muller Leal e outro registrado sob Matrícula nº 6.235/1980, no Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel/RS, abrangendo uma área composta por uma fração de 16,02751 ha que está inserida em um imóvel maior de 126,8856 hectares, não possuindo edificações. conforme segue:

I - A fração se inicia no marco 1, situado na coordenada N: 6.602.888,206 m E: 754.119,023 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º30`41" e 198,32 m de frente até o marco 2 de coordenada N: 6.602.690,490 m E: 754.134,545 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 116º35`58" e 430,76 m de frente até o marco 3 de coordenada N: 6.602.497,618 m E: 754.519,712 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 201º36`26" e 264,07 m de frente até o marco 4 de coordenada N: 6.602.252,108 m E: 754.422,472 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 269º35`38" e 295,78 m de frente até o marco 5 de coordenada N: 6.602.250,011 m E: 754.126,705 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros matrícula 6.635, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 333º39`14" e 197,14 m do lado esquerdo até o marco 6 de coordenada N: 6.602.426,676 m E: 754.039,215 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 75º49`18" e 18,33 m do lado esquerdo até o marco 7 de coordenada N: 6.602.431,165 m E: 754.056,984 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros, parte 02, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 338º56`59" e 11,93 m do lado esquerdo até o marco 8 de coordenada N: 6.602.442,303 m E: 754.052,697 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Espólio de Namyr Rosa Leal e outros, parte 02, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 97º31`12" e 82,53 m do lado esquerdo até o marco 9 de coordenada N: 6.602.431,502 m E: 754.134,517 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 108º13`24" e 101,59 m do lado esquerdo até o marco 10 de coordenada N: 6.602.399,733 m E: 754.231,011 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 80º56`13" e 71,55 m do lado esquerdo até o marco 11 de coordenada N: 6.602.411,004 m E: 754.301,671 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 59º44`03" e 84,93 m do lado esquerdo até o marco 12 de coordenada N: 6.602.453,810 m E: 754.375,025 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 301º23`26" e 92,21 m do lado esquerdo até o marco 13 de coordenada N: 6.602.501,840 m E: 754.296,310 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 287º02`16" e 77,80 m do lado esquerdo até o marco 14 de coordenada N: 6.602.524,637 m E: 754.221,920 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 308º26`39" e 116,41 m do lado esquerdo até o marco 15 de coordenada N: 6.602.597,014 m E: 754.130,747 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à esquerda com os seguintes azimutes e distâncias: 289º31`28" e 92,50 m do lado esquerdo até o marco 16 de coordenada N: 6.602.627,927 m E: 754.043,569 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 299º50`36" e 139,37 m do lado esquerdo até o marco 17 de coordenada N: 6.602.697,279 m E: 753.922,685 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 355º40`54" e 210,14 m ao fundo até o marco 18 de coordenada N: 6.602.906,821 m E: 753.906,863 m, confrontando com PROP.: Namiriane Muller Leal e outros, matrícula nova 28.117, daí deflete à direita com os seguintes azimutes e distâncias: 95º00`51" e 212,98 m ao fundo até o marco 1 de coordenada N: 6.602.888,206 m E: 754.119,023 m, confrontando com desapropriação de PROP.: Edwaldo Veeck e outros, parte 02, fechando assim uma área de 160.027,51 m² (cento e sessenta mil, vinte e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 2.698,34 (dois mil, seiscentos e noventa e oito metros e trinta e quatro centímetros).

Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano central 57º WGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a desapropriação do imóvel referido no art. 1º. deste Decreto, destinado à implantação da Barragem Jaguari, localizada na divisa dos Municípios de São Gabriel e Lavras do Sul, cuja finalidade abrange, além do fornecimento de água para irrigação, o abastecimento humano e demais usos correlatos.

Art. 3º A urgência da desapropriação prevista no presente Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão na posse da área.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Projeto: 5426 Barragem Rio Jaguari. Natureza De Despesa: 4.5.90.93 Indenizações Restituições. Recurso: 0001 Rec Tesouro-Livres.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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