Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.440/2025

Altera o Decreto nº 48.278, de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

DECRETO Nº 58.440, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 48.278 , de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 48.278 , de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme segue:

I - ficam incluídos os incisos X e XI no art. 2º., com a seguinte redação:

Art. 2º .

..

X - Departamento de Inteligência; e

XI - Departamento de Monitoração Eletrônica.

..

II - ficam incluídos os incisos VI e VII no art. 7º., com a seguinte redação:

Art. 7º .

..

VI - Departamento de Inteligência: planejar, coordenar, controlar, orientar e capacitar em matéria de análise de inteligência, contrainteligência e operações de inteligência, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; e

VII - Departamento de Monitoração Eletrônica: planejar, orientar, auxiliar, supervisionar e executar as políticas de segurança pública no que se refere à monitoração eletrônica, no âmbito das atribuições da Superintendência dos Serviços Penitenciários, sem prejuízo de outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 05/11/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48278/2011 de //