Decreto nº 58.439/2025
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Encantado /RS.
DECRETO Nº 58.439, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Encantado /RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 560/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Domênico Vicentini, no Município de Encantado/RS, pertencente à 3ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 13.122 , de 5 de fevereiro de 1962, em virtude de ter cessado suas atividades em 2024, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 03/11/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13122/1962 de //