Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.437/2025

Altera a data de vigência do Decreto nº 58.408, de 14 de outubro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.437, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.(DOE 31/10/25 - 5ª ED.)

Altera a data de vigência do Decreto nº 58.408 , de 14 de outubro de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 30/25, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o art. 2º. do Decreto nº 58.408 , de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58408/2025 de 14/10/2025