Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.433/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.433, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.(DOE 31/10/25 - 5ª ED.)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

"ALTERAÇÃO Nº 6641 - No Livro I, art. 32, CCXXVI, nota 06, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

Art. 32. ...

..

CCXXVI - ...

..

NOTA 06 - ...

a) fica condicionada à observância, pelo estabelecimento encomendante, das condicionantes estabelecidas na nota 04;

..

d) fica condicionada à comprovação, pelo estabelecimento encomendante, da anuência pelo estabelecimento que realizar a industrialização por encomenda:

1 - ao Termo de Acordo, previsto na nota 04, "a", celebrado pelo encomendante;

2 - à vedação de que trata a alínea "c".

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 32

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997