Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.417/2025

Altera o Decreto nº 58.110, de 15 de abril de 2025, que institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

DECRETO Nº 58.417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 58.110 , de 15 de abril de 2025, que institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 58.110 , de 15 de abril de 2025, que institui o Programa Estudos de Aprendizagem Contínua, conforme segue:

I - fica alterado o inciso III do art. 4º., que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .

..

III - Formação de professores do 5º ano do Ensino Fundamental, professores que ministram os componentes de Língua Portuguesa ou de Matemática nº 9º ano do Ensino Fundamental, professores que ministram o componente de Matemática na 1ª série do Ensino Médio, professores que ministram os componentes de Língua Portuguesa ou de Matemática na 3ª série do Ensino Médio, Supervisores Escolares e Mentores Pedagógicos.

II - fica inserido o inciso VIII no

§ 1º do art. 5º., com a seguinte redação:

Art. 5º .

§ 1º..

..

VIII - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para a formação, a capacitação e/ou o aperfeiçoamento de professores que ministram o componente de Matemática na 1ª série do Ensino Médio, limitado a duas parcelas.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

2º Edição do DOE de 17/10/2025

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58110/2025 de 15/04/2025