Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.414/2025

Extingue o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009.

DECRETO Nº 58.414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Extingue o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto nº 46.781 , de 4 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, instituído pelo Decreto nº 46.781 , de 4 de dezembro de 2009, no âmbito das ações voltadas à regulamentação da Lei nº 13.196 , de 13 de julho de 2009, em vista as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 58.121 , de 28 de abril de 2025.

Art. 2º Em decorrência da extinção do Programa, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos aos beneficiários e ao Estado, ficam estabelecidas as seguintes disposições transitórias:

I - os contratos vigentes firmados no âmbito do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS deverão ser analisados individualmente pelos órgãos competentes, com observância dos princípios da legalidade, da boa-fé e da proteção à confiança legítima, sem prejuízo a direitos adquiridos; e

II - os processos administrativos relacionados ao Programa, protocolados e ainda não finalizados até a data de publicação deste Decreto, deverão ser concluídos conforme as disposições legais e normativas vigentes até a referida data.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 46.781 , de 4 de dezembro de 2009, nº 48.717 , de 20 de dezembro de 2011, e nº 49.370 , de 13 de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46781/2009 de //

Decreto nº 48717/2011 de //

Decreto nº 49370/2012 de //