Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.412/2025

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

DECRETO Nº 58.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e de conformidade com os arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 15.934 , de 1º janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil e aprova o seu Regimento Interno.

Art. 2º A Secretaria da Casa Civil atuará nas competências descritas no Anexo I da Lei nº 15.934 , de 1º janeiro de 2023.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria da Casa Civil passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I - Gabinete:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Técnica Superior;

c) Gabinete dos Prefeitos;

d) Escritório de Representação em Brasília;

II - Ouvidoria-Geral do Estado: Departamento de Ouvidoria e Integridade Pública:

a) Divisão de Ética, Controle Público e Integridade;

b) Divisão de Manifestações;

c) Divisão de Transparência;

III - Secretaria Executiva:

a) Assessoria de Inteligência da Casa Civil - CCX LABi;

b) Departamento de Monitoramento de Emendas Parlamentares Estaduais;

c) Departamento de Monitoramento de Emendas Parlamentares Federais;

IV - Subchefia Jurídica:

a) Departamento de Atos do Governador do Estado e de Assessoramento Jurídico:

1. Divisão de Assessoramento Jurídico;

2. Divisão de Publicação e Registro de Atos Oficiais;

b) Departamento de Informações Oficiais;

V - Subchefia Legislativa: Departamento de Assessoramento Legislativo;

VI - Subchefia Parlamentar: Departamento de Assessoramento Parlamentar:

a) Divisão de Comissões Parlamentares;

b) Divisão de Audiências Públicas e Frentes Parlamentares;

VII - Subchefia de Assuntos do Interior:

a) Departamento de Atuação Regional;

b) Departamento de Articulação Interna;

VIII - Subchefia de Comunicação: Departamento de Comunicação;

IX - Subchefia Administrativa:

a) Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b) Departamento Compras e Contratos;

c) Departamento de Gestão de Pessoas e de Atos de Pessoal:

1. Divisão de Gestão de Pessoas;

2. Divisão de Atos de Pessoal;

3. Divisão de Apoio Administrativo e Publicação;

d) Departamento de Tecnologia da Informação;

e) Departamento de Gestão de Serviços do Complexo do Palácio Piratini:

1. Divisão de Manutenção Predial;

2. Divisão de Serviços Gerais e Conservação;

f) Departamento de Gestão Documental e Patrimonial:

1. Divisão de Protocolo e Gerenciamento de Arquivo; e

2. Divisão de Materiais e Patrimônio.

Art. 4º O Secretário-Chefe Adjunto auxiliará o titular na direção do órgão e exercerá atividades de coordenação e orientação, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. O Secretário-Chefe Adjunto, nos termos da designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário-Chefe em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.

Art. 5º A implementação da estrutura prevista neste Decreto não acarretará aumento de despesas.

Art. 6º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Casa Civil, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 54.993 , de 14 de janeiro de 2020 e nº 56.121 , de 1º de outubro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54993/2020 de //

Decreto nº 56121/2021 de 01/10/2021