Decreto nº 58.408/2025
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.408, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.(DOE 15/10/25)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento nos §§ 2º e 3º da cláusula décima e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /17, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, art. 37, reinstituído pela Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, no Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 11/25, de 29 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 30 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997: "ALTERAÇÃO Nº 6633 - No Livro I, art. 38-A,
§ 3º, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38-A ... ..
§ 3º.. .. V - a que nas operações de saída seja emitida NFC-e, modelo 65, ficando vedada a utilização de NF-e, modelo 55, exceto na hipótese de operações com mercadorias ou bens que sejam objeto de devolução, de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa ou quando o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ; .."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 58437 /2025) PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2025. EDUARDO LEITE, Governador do Estado.