Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.401/2025

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Cidreira/RS.

DECRETO Nº 58.401, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Cidreira/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 350/2025, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Herlita Silveira Teixeira - CIEP em Escola Estadual de Ensino Médio Herlita Silveira Teixeira - CIEP, no Município de Cidreira/RS, pertencente à 11ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 10/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.