Decreto nº 58.400/2025
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II, localizada no Município de Charqueadas/RS.
DECRETO Nº 58.400, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PEC II, localizada no Município de Charqueadas/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 1052/2024 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, nas dependências da Penitenciária Estadual de Charqueadas II - PECII, localizada no Município de Charqueadas/RS, pertencente à 12ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 10/10/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.