Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.393/2025

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 58.393, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 10 do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10. Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática dos atos de concessão e de revogação das gratificações de que trata o art. 107 da Lei Complementar nº 10.098 /1994 e do adicional de penosidade previsto no art. 129 da Lei nº 16.165 , de 31 de julho de 2024, para os servidores lotados na Secretaria da Educação das carreiras que compõem a Lei nº 16.165 /2024, exceto os pertencentes ao Quadro de Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 06/10/2025

Art. 1

Art. 10

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017