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Decreto nº 58.385/2025

Dispõe sobre normas gerais para a organização e a criação de rotas ou roteiros turísticos no Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 58.385, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre normas gerais para a organização e a criação de rotas ou roteiros turísticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas gerais para a organização e criação de rotas ou roteiros turísticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As rotas ou roteiros turísticos serão cadastrados e mantidos no âmbito da Secretaria de Turismo - SETUR, por meio da Divisão de Regulação e Qualificação, e observarão as normas deste Decreto, que se aplicarão àqueles que vierem a ser criados após a edição deste Decreto, bem como aqueles já existentes por legislação, conforme segue:

I - Lei nº 14.931 , de 29 de setembro de 2016 - Rota Missões;

II - Lei nº 15.098 , de 4 de janeiro e 2018 - Região das Cervejarias Artesanais;

III - Lei nº 15.155 , de 24 de abril de 2018 - Rota Turística Caminhos da Neve;

IV - Lei nº 15.164 , de 24 de abril de 2018 - Rota Turística Ferradura dos Vinhedos;

V - Lei nº 15.166 , de 27 de abril de 2018 - Rota Turística do Vale da Felicidade;

VI - Lei nº 15.282 , de 21 de maio de 2019 - Rota Turística Campos de Cima da Serra;

VII - Lei nº 15.283 , de 22 de maio de 2019 - Rota Caminhos do Mercosul;

VIIII - Lei nº 15.309 , de 29 de agosto de 2019 - Rota das Oliveiras;

IX - Lei nº 15.369 , de 5 de novembro de 2019 - Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio;

X - Lei nº 15.673 , de 27 de julho de 2021 - Rota dos Butiazais;

XI - Lei nº 15.700 , de 6 de setembro de 2021 - Rota do Mel dos Campos de Cima da Serra;

XII - Lei nº 15.802 , de 24 de fevereiro de 2022 - Rota das Tropas;

XIII - Lei nº 15.864 , de 23 de junho de 2022 - Região Turística do Vale Germânico;

XIV - Lei nº 15.877 , de 18 de julho de 2022 - Roteiro Turístico Rota Romântica;

XV - Lei nº 15.975 , de 7 de julho de 2023 - Rota do Cicloturismo Circuito das Cascatas e Montanhas;

XVI - Lei nº 16.105 , de 27 de março de 2024 - Rota da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia; e

XVII - Lei nº 16.286 , de 2 de maio de 2025 - Roteiro Turístico Rota das Bananas.

Art. 3º Poderão integrar oficialmente as rotas ou os roteiros turísticos os empreendimentos e prestadores de serviços turísticos que:

I - estejam devidamente registrados e com cadastro regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, conforme disposto na Lei Federal nº 11.771 , de 17 de setembro de 2008, e no Decreto Federal nº 7.381 , de 2 de dezembro de 2010;

II - estejam localizados em municípios registrados no Mapa do Turismo Brasileiro, instituído por ato do Ministério do Turismo; e

III - atendam às normas e diretrizes estabelecidas pela Instância de Governança Regional.

Art. 4º A coordenação e a gestão das rotas e roteiros turísticos serão exercidas pela Instância de Governança Regional da qual os municípios integrantes da rota ou roteiro pertençam e que seja reconhecida pela SETUR-RS, observadas as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo estabelecido pelo Ministério do Turismo.

Parágrafo único. A Instância de Governança Regional deverá manter atualizadas e à disposição da SETUR-RS as informações relativas aos empreendimentos integrantes do roteiro, bem como os registros fotográficos em alta definição das atividades e atrativos turísticos, devidamente autorizados para fins institucionais e promocionais.

Art. 5º Compete à SETUR-RS o cadastramento, o acompanhamento e o apoio técnico ao funcionamento das rotas e dos roteiros turísticos instituídos por lei estadual, observadas as diretrizes deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15673/2021 de 27/07/2021

Lei Ordinária nº 15098/2018 de 04/01/2018

Lei Ordinária nº 16286/2025 de 02/05/2025

Lei Ordinária nº 16105/2024 de 27/03/2024

Lei Ordinária nº 15975/2023 de 07/07/2023

Lei Ordinária nº 15877/2022 de 18/07/2022

Lei Ordinária nº 15864/2022 de 23/06/2022

Lei Ordinária nº 15700/2021 de 06/09/2021

Lei Ordinária nº 15802/2022 de 24/02/2022

Lei Ordinária nº 14931/2016 de 29/09/2016

Lei Ordinária nº 15369/2019 de 05/11/2019

Lei Ordinária nº 15309/2019 de 29/08/2019

Lei Ordinária nº 15283/2019 de 22/05/2019

Lei Ordinária nº 15282/2019 de 21/05/2019

Lei Ordinária nº 15166/2018 de 27/04/2018

Lei Ordinária nº 15164/2018 de 24/04/2018

Lei Ordinária nº 15155/2018 de 24/04/2018