Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.383/2025

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Seberi/RS.

DECRETO Nº 58.383, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Seberi/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 1054/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ilda Schaffer Variza, localizada no Município de Seberi/RS, pertencente à 20ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 16.483 , de 24 de janeiro de 1964, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2020, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 01/10/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16483/1964 de //