Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.379/2025

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

DECRETO Nº 58.379, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2025, será paga conforme segue:

I - noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 3 de novembro de 2025; e

II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /94, até 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º Aplica-se ao estabelecido no art. 1º. deste Decreto, no que couber, o disposto no

§ 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098 /94.

Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como ao pagamento dos servidores públicos vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 01/10/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.