Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.377/2025

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Montenegro/RS.

DECRETO Nº 58.377, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de estabelecimento de ensino localizado no Município de Montenegro/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 001/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual de Ensino Fundamental Adão Martini em Escola Estadual de Ensino Médio Adão Martini, no Município de Montenegro/RS, pertencente à 2ª Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/09/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.