Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.375/2025

Altera o Decreto nº 56.090, de 13 de setembro de 2021, que Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.

DECRETO Nº 58.375, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 56.090 , de 13 de setembro de 2021, que Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º

Considerando a Resolução Decisória - RED nº 723/2023, de 23 de janeiro de 2024, da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, o Decreto nº 56.090 , de 13 de setembro de 2021, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a área de terras destinada à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, fica convalidado, bem como fica alterado, conforme segue:

I - o art. 1º. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras localizada no Município de Canoas, de propriedade da TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. - TBG, onde se encontram instalados os equipamentos de regulagem de pressão, odorização, monitoramento dos parâmetros de recebimento do gás e telemetria de propriedade da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com extensão superficial de 2.018 m² (dois mil e dezoito metros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 65.039 do Cartório de Registro de Imóveis de Canoas.

II - o art. 2º. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A área de 2.018 m² que é objeto desta Declaração de Utilidade Pública se localiza na Avenida Antônio Frederico Ozanam, nº 3200, no Município de Canoas e possui as seguintes coordenadas dos vértices dos terrenos:

1 X = 485834,769 Y= 6694769,546 Z = 16,624

2 X = 485810,783 Y = 6694770,823 Z = 16,675

3 X = 485815,410 Y = 6694853,147 Z = 16,680

4 X = 485839,629 Y = 6694851,518 Z = 16,979

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 25/09/2025

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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