Decreto nº 58.374/2025
Altera o Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.
DECRETO Nº 58.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 40.822 , de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 40.822 , de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e dois membros, assim distribuídos
I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:
a) três membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário;
c) um membro do setor resíduos sólidos;
d) um membro do setor drenagem;
e) dois membros do setor geração de energia;
f) quatro membros do setor produção rural;
g) dois membros do setor indústria; e
h) um membro do setor mineração;
II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:
a) três membros do setor legislativo estadual e municipal;
b) um membro do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) quatro membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;
e) dois membros do setor organizações ambientalistas;
f) um membro do setor associações de profissionais;
g) dois membros do setor organizações sindicais;
h) um membro do setor comunicação; e
i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.
III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.877 , de 9 de janeiro de 2018.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 25/09/2025
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40822/2001 de 11/06/2001
Decreto nº 53877/2018 de //