Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.374/2025

Altera o Decreto nº 40.822, de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.

DECRETO Nº 58.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 40.822 , de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º. do Decreto nº 40.822 , de 11 de junho de 2001, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e dois membros, assim distribuídos

I - dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento), sendo:

a) três membros do setor abastecimento público;

b) dois membros do setor esgotamento sanitário;

c) um membro do setor resíduos sólidos;

d) um membro do setor drenagem;

e) dois membros do setor geração de energia;

f) quatro membros do setor produção rural;

g) dois membros do setor indústria; e

h) um membro do setor mineração;

II - dezesseis representantes da população da bacia (quarenta por cento), sendo:

a) três membros do setor legislativo estadual e municipal;

b) um membro do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) quatro membros do setor Instituições de ensino superior ou técnico, ou pesquisa científica;

e) dois membros do setor organizações ambientalistas;

f) um membro do setor associações de profissionais;

g) dois membros do setor organizações sindicais;

h) um membro do setor comunicação; e

i) um membro do setor categoria especial das comunidades tradicionais.

III - oito representantes da administração pública direta federal e estadual (vinte por cento), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.877 , de 9 de janeiro de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/09/2025

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40822/2001 de 11/06/2001

Decreto nº 53877/2018 de //