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Decreto nº 58.373/2025

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

DECRETO Nº 58.373, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 16.005 , de 20 de outubro de 2023 e art. 11 da Lei nº 16.134 , de 24 de maio de 2024.

Art. 2º No Programa Temático Governo Moderno e Eficiente, na Ação Programática Melhoria na gestão, inovação e integração de processos, do órgão coordenador Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, fica incluída Iniciativa e Produtos, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S/A - PROCERGS, com os seguintes atributos:

Iniciativa: Programa de Gestão de Continuidade de Negócios da Procergs - PGCN

Órgão Responsável: PROCERGS

Descrição: Implementar o Programa de Gestão de Continuidade de Negócios da Procergs (PGCN) por meio de projetos de recuperação de infraestrutura e desenvolvimento de resiliência, para que o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S/A (PROCERGS) esteja preparado para enfrentamento de desastres de ordem climática, ataques cibernéticos ou de outras naturezas.

Produto Unidade de Medida Meta

Perda de investimento ressarcida % 100

Infraestrutura predial executada % 100

Proteção e recuperação de dado realizada % 100

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 87.869.516,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. 3º No Programa Temático Equilíbrio Fiscal e Novas Parcerias, na Ação Programática RS Parcerias, do órgão coordenador Secretaria da Reconstrução Gaúcha - SERG, a Iniciativa Fiscalização de concessões, sob a responsabilidade da Secretaria de Logística e Transportes - SELT, tem a sua descrição alterada, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e seus respectivos atributos:

Iniciativa: Fiscalização de concessões

Órgão Responsável: DAER

Descrição: Implementar concessões rodoviárias e realizar serviços de fiscalização da realização de obras rodoviárias e de contratos de concessão no âmbito da Secretaria de Logística e Transportes, realizados diretamente ou através de contratação de terceiros.

Produto Unidade de Medida Meta

Concessão rodoviária realizada unidade 1

Obra rodoviária fiscalizada % 100

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 1.500.000.000,00 de despesa de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 4º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da intermodalidade, do órgão coordenador Secretaria de Logística e Transportes - SELT, na Iniciativa Modernização e ampliação do sistema aeroportuário, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 9.365.038,83 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 5º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da Infraestrutura Rodoviária, do órgão coordenador SELT, na Iniciativa Implantação do Plano Diretor de Transportes de Passageiros de Longo Curso, sob a responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta

Estação Rodoviária funcionalmente reabilitada unidade 1

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 20.518.381,99 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 6º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, do órgão coordenador SELT, na Iniciativa Restauração e manutenção de pavimento, sob a responsabilidade do DAER, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta

Rodovia impactada por evento climático extremo restaurada km 684,072

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 20.518.381,99 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 7º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, do órgão coordenador SELT, na Iniciativa Construção e manutenção de obras de arte especiais, sob a responsabilidade do DAER, ficam incluídos os seguintes Produtos, com seus respectivos atributos:

Produto Unidade de Medida Meta

Obra de arte especial reconstruída unidade 6

Obra de arte especial avaliada Unidade 814

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 45.905.281,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 8º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, do órgão coordenador SELT, a Iniciativa Atividades prévias à realização de investimentos em obras rodoviárias, sob a responsabilidade do DAER, tem a sua descrição alterada, e fica incluído o seguinte Produto, com respectivos atributos:

Iniciativa: Atividades prévias à realização de investimentos em obras rodoviárias

Órgão Responsável: DAER

Descrição: Realização de todas as ações necessárias à viabilização de investimentos na malha rodoviária estadual. Envolve gastos destinados às desapropriações de imóveis para execução ou manutenção de obras rodoviárias. Compreende o acompanhamento e apoio técnico à fiscalização de obras, realização de controle de qualidade e aferição de quantitativos de serviços executados em obras de construção, manutenção, restauração de rodovias e de obras de arte especiais, além de prover as superintendências regionais de outros serviços de apoio técnico necessários ao bom desempenho de suas funções, tais como: serviços de topografia, avaliação de pavimento, readequação de projetos, sondagens, ensaios, além de atividades de apoio a serviços ambientais. Abrange ainda a contratação de empresas especializadas para a elaboração de estudos e projetos finais de engenharia e para a realização de serviços de apoio técnico na análise e aceitação dos projetos, supervisão dos serviços preliminares e da execução das obras de engenharia, gerenciamento de dados sobre a execução de obras e apoio técnico na análise dos anteprojetos executados pelas empresas contratadas.

Produto Unidade de Medida Meta

Empresa contratada unidade 03

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 72.746.255,37 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. 9º No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento da infraestrutura rodoviária, do órgão coordenador SELT, na Iniciativa Restauração da malha rodoviária pedagiada, sob a responsabilidade da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, ficam acrescidos os recursos de R$ 45.488.191,24 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 10. No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Aprimoramento do sistema hidroportuário, do órgão coordenador SELT, a Iniciativa Potencialização do complexo hidroportuário, sob a responsabilidade da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos Rio Grande do Sul S/A, tem a sua descrição alterada, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

Iniciativa: Potencialização do complexo hidroportuário

Órgão Responsável: PORTOS RS

Descrição: Potencialização do complexo hidroportuário por meio da realização de serviços de dragagem, levantamento batimétrico, sinalização de hidrovias e canais. Envolve também a recuperação de ativos, adaptação às mudanças climáticas, qualificação da infraestrutura física portuária e hidroviária, envolvendo ainda a modelagem e a posterior concessão da manutenção e sinalização da hidrovia.

Produto Unidade de Medida Meta

Levantamento batimétrico realizado % 100

Projeto de engenharia realizado % 100

Obra de qualificação realizada % 100

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 731.389.734,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 11. No Programa Temático Educação Acolhedora, na Ação Programática Garantia de acesso e permanência da educação básica na rede pública estadual do RS, coordenada pela Secretaria de Educação - SEDUC, a Iniciativa Formação de capital humano para a inovação, sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, tem sua descrição alterada, como segue, e fica incluído o seguinte Produto e respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 21.600.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 12. No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Ciência e Tecnologia para Inovação, coordenada pela SICT, na Iniciativa Fomento à pesquisa para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, sob responsabilidade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS, ficam acrescidos os recursos de R$ 35.000.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 13. No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Integração Urbana e Desenvolvimento Sustentável, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR, a Iniciativa Aperfeiçoamento do planejamento e mobilidade urbana das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e sua descrição alteradas, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e seus atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 325.304.714,82 de despesas correntes e R$ 466.107.944,70 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. º 14. No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Integração Urbana e Desenvolvimento Sustentável, do órgão coordenador SEDUR, na Iniciativa Pavimenta, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a meta do Produto Distância de infraestrutura viária qualificada e fica incluído novo Produto, com seus respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 4.989.014,13 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE do Programa Encargos Especiais.

Art. º 15. No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Desenvolver RS, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, na Iniciativa Incentivo ao fomento, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 200.000.000,00 de despesas de correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 16. No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, a Iniciativa Fomento ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e seus atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 150.000,000,00 de despesas correntes e de R$ 150.000.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 17. No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Desenvolvimento rural sustentável: diversificação dos sistemas produtivos, geração de renda e sucessão familiar no campo, coordenada pela SDR, a Iniciativa Equalização de juros - Plano Safra Estadual, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, como segue:

tabela

Parágrafo único. Fica acrescido o recurso de R$ 30.000.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 18. No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, na Iniciativa Manutenção de estradas vicinais rurais, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 107.700.000.00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 19. No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador SEAPI, na Iniciativa Apoio à infraestrutura hídrica rural, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 150.000.000,00 de despesas capital, e R$ 10.014.507,89 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 20. No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SEAPI, do órgão coordenador SEAPI, na Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 7.293.682,23 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 21. No Programa Temático Agropecuária Pujante e Sustentável, na Ação Programática Supera Estiagem, do órgão coordenador SEAPI, a Iniciativa Monitoramento hidrometeorológico, sob responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, tem sua descrição alterada, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Fica acrescido o recurso de R$ 143.795.609,26 de despesa corrente provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 22. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Sustentável, Preservação e Conservação da Biodiversidade, do órgão coordenador SEMA, na Iniciativa Combate a perda da Biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o seguinte Produto e respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 1.750.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 23. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Fortalecimento do Potencial Sustentável da Matriz Energética e Mineração, do órgão coordenador SEMA, na Iniciativa Desenvolvimento da cadeia de energias alternativas, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alterados os atributos do seguinte Produto:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 102.400.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 24. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Sustentável, Preservação e Conservação da Biodiversidade, do órgão coordenador SEMA, a Iniciativa Programa Melhores Amigos, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua denominação e descrição alteradas, como segue, e ficam incluídos os seguintes Produtos e respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 7.714.163,04 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 25. No Programa Temático Desenvolvimento Produtivo e Inovador, na Ação Programática Turismo Destino RS, do órgão coordenador Secretaria de Turismo - SETUR, na Iniciativa Fomento e financiamento do setor turismo, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 40.000.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 26. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do órgão coordenador Secretaria da Cultura - SEDAC, na Iniciativa Qualificação da gestão museológica e de memória, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 1.942.391,24 de despesas correntes e de R$ 2.207.688,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 27. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Qualificação e sustentabilidade das instituições culturais, do órgão coordenador SEDAC, na Iniciativa Restauração e requalificação de equipamentos culturais e conjuntos históricos, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 11.583.745,68 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 28. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização fundiária, do órgão coordenador Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, a Iniciativa Regularização Fundiária Urbana e Rural, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada e ficam incluídos os seguintes Produtos, com seus respectivos atributos, como segue:

tabela

Art. º 29. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização fundiária, do órgão coordenador SEHAB, na Iniciativa Promoção de ações habitacionais, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a descrição da Iniciativa e as metas dos seguintes Produtos:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 696.568.333,84 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 30. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Ações Habitacionais e Regularização fundiária, do órgão coordenador SEHAB, na Iniciativa Reassentamento e remoção de famílias em áreas de risco, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a denominação e a meta do Produto Família assistida por aluguel social - RS Seguro, como segue:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 9.936.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 31. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Desenvolvimento da economia e cultura do esporte, do órgão coordenador Secretaria do Esporte e Lazer - SEL, a Iniciativa Qualificação e implementação de infraestruturas esportivas, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue.

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 55.000.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 32. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Desenvolvimento da economia e cultura do esporte, do órgão coordenador SEL, na Iniciativa CETE Sustentável, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 21.150.000,00 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 33. No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Eficiência e Assertividade na Gestão de Obras, do órgão coordenador Secretaria de Obras Públicas - SOP, a Iniciativa Realização de obras de reforma e construção em prédios públicos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue:

tabela

Art. º 34. No Programa Temático Infraestrutura e Desenvolvimento Regional, na Ação Programática Eficiência e Assertividade na Gestão de Obras, do órgão coordenador SOP, na Iniciativa Requalificação da rede de atendimento territorial da Secretaria de Obras Públicas, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 1.257.603,21 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 35. No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SOP, do órgão coordenador SOP, na Iniciativa Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 2.376.305,00 de despesas de capital e R$ 3.477.600,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 36. No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, do órgão coordenador Secretaria da Segurança Pública - SSP, na Iniciativa Fortalecimento da capacidade de resposta ao cidadão por meio do contínuo aparelhamento da segurança pública, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as metas de Produtos e incluídos os Produtos do quadro abaixo. Além disso, ficam alteradas as denominações do Produto Viatura adquirida para Brigada Militar (BM) para Veículo adquirido para Brigada Militar (BM), do Produto Viatura adquirida para o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para Veículo adquirido para o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), do Produto Viatura adquirida para o Instituto Geral de Perícias (IGP) para Veículo adquirido para o Instituto Geral de Perícias (IGP) e do Produto Viatura adquirida para Polícia Civil (PC) para e Veículo adquirido para Polícia Civil (PC).

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 10.355.992,50 de despesas correntes e R$ 675.195.364,17 de despesas de capital, provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 37. No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, do órgão coordenador SSP, na Iniciativa Qualificação da infraestrutura da segurança pública, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

tabela

Parágrafo único. Fica acrescido o recurso de R$ 38.699.633,93 de despesas de capital, provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 38. No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática RS mais seguro, do órgão coordenador SSP, na Iniciativa Modernização tecnológica da segurança pública, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas as Metas de Produtos como segue:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 750.000,00 de despesas correntes e R$ 26.139.371,86 de despesas de capital, provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 39. No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do sistema prisional, coordenada pela Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo - SSPS, o Indicador de Resultado Taxa de ocupação prisional tem sua fórmula de apuração alterada, como segue:

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Art. º 40. No Programa Temático Cultura de Paz e Segurança, na Ação Programática Qualificação, fortalecimento e modernização do sistema prisional, coordenado pela SSPS, na Iniciativa Modernização permanente de bens e equipamentos, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 10.725.937,08 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 41. No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - SSPS, do órgão coordenador SSPS, na Iniciativa Apoio administrativo e qualificação da infraestrutura, sob a responsabilidade do mesmo órgão, ficam acrescidos os recursos de R$ 485.671,06 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 42. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS TER: + Trabalho e Desenvolvimento Profissional, do órgão coordenador Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP, a Iniciativa Apoio ao empreendedorismo para a gestão de negócios, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, a meta do Produto Crédito concedido ao microempreendor fica alterada, como segue, e fica incluído o seguinte Produto e seus respectivos atributos:

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Art. º 43. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS TER: + Trabalho e Desenvolvimento Profissional, do órgão coordenador STDP, a Iniciativa Fortalecimento da Política do Trabalho no RS, sob a responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, e a meta do Produto Pessoa em situação de vulnerabilidade social qualificada fica alterada, como segue:

tabela

Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 39.330.000,00 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 44. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador Casa Militar - CM, fica incluída Iniciativa, sob responsabilidade do mesmo órgão, com os seguintes atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 35.902.766,22 de despesas correntes e R$ 204.777.954,82 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 45. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador CM, na Iniciativa Aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres - SEGIRD, sob responsabilidade do mesmo órgão, fica alterada a denominação do Produto Plataforma do Sistema Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres (SEGIRD) atualizada para Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres - PEGIRD implementada e fica este produto transferido para a Iniciativa Aperfeiçoamento da Rede Estadual de Monitoramento e Alerta, do mesmo órgão, na mesma Ação Programática.

Art. º 46. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador CM, na Iniciativa Aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres - SEGIRD, sob responsabilidade do mesmo órgão, ficam alteradas a denominação e a descrição da Iniciativa, como segue:

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Art. º 48. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador CM, ficam alteradas a denominação e a descrição da Iniciativa Criação do Centro Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres e ficam incluídos Produtos com seus respectivos atributos, como segue:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 19.015.994,80 de despesas de capital provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 49. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, coordenada pela CM, a Iniciativa Promoção de ações de educação, capacitação e conscientização, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e fica incluído o seguinte Produto e seus atributos:

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Art. º 50. No Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, na Ação Programática Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado - CM, do órgão coordenador CM, na Iniciativa Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, sob responsabilidade do mesmo órgão, e ficam acrescidos os recursos de R$ 4.291.123,10 de despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 51. No Programa Temático Saúde e Bem-Estar, na Ação Programática Fortalecimento do acesso aos serviços de saúde, do órgão coordenador Secretaria da Saúde - SES, na Iniciativa Regionalização e organização das redes, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 1.646.600,00 de despesas corrente provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 52. No Programa Temático Qualidade de Vida e Diversidade, na Ação Programática Envelhecimento Ativo e Saudável, do órgão coordenador Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, a Iniciativa Fortalecimento dos equipamentos e da rede de atenção à pessoa idosa, sob responsabilidade do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e fica incluído o Produto Centro Dia para idosos implantado, com todos os seus atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 1.200.000,00 para despesas correntes e 25.500.000,00 para despesas de capital, num total de R$ 26.700.000,00 provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 53. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Jovem Aprendiz, do órgão coordenador Gabinete do Vice-Governador - GVG, na Iniciativa Programa Empregabilidade Jovem, da SEDES, ficam alteradas a descrição da iniciativa e as metas dos Produtos, como segue:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 99.512.424,00 para despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 54. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, do órgão coordenador Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, a Iniciativa Centro de Referência para a Juventude, da SEDES, tem sua descrição alterada, como segue, e fica incluído o Produto Atendimentos realizados nos Centros de Referência, com todos os seus atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 14.000.000,00 para despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 55. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática RS Sem Fome, do órgão coordenador SEDES, na Iniciativa Fomento a Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional - ESAN, sob a responsabilidade do mesmo órgão, fica incluído o seguinte Produto, com seus respectivos atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 10.920.000,00 para despesas correntes e R$ 9.100.000,00 para despesas de capital, totalizando R$ 20.020.000,00 provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 56. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Enfrentamento das desigualdades, do órgão coordenador SEDES, a Iniciativa Articulação de atendimento intersetorial a famílias de extrema vulnerabilidade social, do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e fica modificada a denominação e a meta do Produto Família atendida, como segue:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 103.329.000,00 para despesas correntes e R$ 17.471.000,00 para despesas de capital, num total de R$ 120.800.000,00 provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 57. No Programa Temático Sustentabilidade Ambiental, na Ação Programática Gestão Integrada em Proteção e Defesa Civil, do órgão coordenador Casa Militar - CM, a Iniciativa Auxílio para situações de calamidade ou emergência decorrentes de eventos climáticos, da SEDES, tem sua descrição alterada, como segue, e fica incluído o Produto Município beneficiado, com todos os seus atributos:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 40.000.000,00 para despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 58. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Enfrentamento das desigualdades, do órgão coordenador SEDES, a Iniciativa Cofinanciamento Estadual da Política de Assistência Social, do mesmo órgão, tem sua descrição alterada, como segue, e ficam incluídos os Produtos Benefício eventual - aluguel social cofinanciado e Cofinanciamento do Piso Gaúcho regular efetuado, com todos os seus atributos, como segue:

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Parágrafo único. Ficam acrescidos os recursos de R$ 95.000.000,00 para despesas correntes provenientes da Iniciativa Serviço da dívida, sob responsabilidade do Órgão EFE na Ação Programática Encargos Especiais - EFE, do Programa Encargos Especiais.

Art. º 59. No Programa Temático Inclusão Social e Geração de Oportunidades, na Ação Programática Garantia e promoção de direitos e enfrentamento dos ciclos de violência na trajetória das infâncias, adolescências e juventudes, coordenada pela SJCDH, o Indicador de Resultado Taxa de homicídios de jovens de 15 a 24 anos tem sua denominação, fórmula de apuração e demais atributos alterados, como segue:

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Art. º 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 25/09/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.