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Decreto nº 58.370/2025

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vespasiano Corrêa, Camaquã, Jaguarão e Arambaré - RS.

DECRETO Nº 58.370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vespasiano Corrêa, Camaquã, Jaguarão e Arambaré - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

25/0804-0001584-0 Vespasiano Corrêa 35 , de 23 de junho de 2025 1.2.2.0.0 - Enxurradas em toda área urbana e em parte da área rural, especificamente na região do Viaduto 13.

25/0804-0001595-6 Camaquã 28.278 , de 24 de agosto de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em todo o território do Município.

25/0804-0001594-8 Jaguarão 209 , de 26 de agosto de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em toda a área rural.

25/0804-0001596-4 Arambaré 124 , de 26 de agosto de 2025 1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Cibilslândia e Caramuru, na estrada Mendes Ribeiro Filho e no Bairro Costa Doce; e em parte da área rural, especificamente no Distrito da Santa Rita do Sul, na Estrada da Santa Rita, na Estrada Terra Dura, na Estrada do Areal, na Estrada Mendes Ribeiro Filho, acesso por terra aos bairros Cibilslãndia e Caramuru.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 25/09/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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