Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.362/2025

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda.

DECRETO Nº 58.362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o

§ 4º do art. 38 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão da exploração dos serviços de Estação Rodoviária de 4ª categoria, na localidade de Jaguari/RS, outorgada à empresa Lison da Fonseca & Cia Ltda, por meio do contrato nº AJ/CC/025/14, proveniente da Concorrência Pública nº 085/CELIC/2012, e consequentemente extinta a referida concessão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/09/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.